Significado de maridei

Explore os principais sentidos da palavra 'maridei', do uso cotidiano ao contexto técnico, com exemplos e explicações claras.

Sentido Normativo

Definição no sentido mais comum e amplamente aceito da palavra.

  • v.Forma verbal do pretérito perfeito do indicativo do verbo 'maridar', que significa unir em casamento, casar.
  • v.Forma verbal que pode significar o ato de tornar-se marido, contrair matrimônio.
  • v.Na conjugação pronominal 'maridar-se', indica o ato de se casar, de unir-se em matrimônio.
  • v.Pode denotar, em uso menos frequente, a ação de acasalar ou unir animais para reprodução.
  • v.Em sentido figurado e arcaico, pode significar ajustar, combinar ou unir coisas de forma harmoniosa.

Etimologia:

De origem desconhecida.

Sinônimos (sentido comum):

casei, uni-me, juntei-me, enlacei, despossei, amparei, assumi compromisso, formalizei união, convivi, vinculei-me

Antônimos (sentido comum):

solteirei, divorciei, separei, desvinculei, libertei, emancipei, desuni, afastar-me, romper, desquitei

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Sentidos Expandidos

Definições organizadas por camada de contexto e outras perspectivas.

Sentido Histórico-Social

Refere-se a uma prática social e legal fundamental na organização das sociedades ocidentais, marcando a formalização de uma aliança entre famílias e a transmissão de patrimônio. O ato de 'maridar' estava profundamente ligado a contratos econômicos e à perpetuação de linhagens, mais do que a noções afetivas.

Exemplo: Nos registros paroquiais do Brasil colonial, o verbo 'maridar' era comumente usado pelos padres para descrever a celebração do sacramento do matrimônio.

Sentido Ritual-Religioso

Designa a realização de um rito sacralizado que confere um novo status aos participantes perante sua comunidade de fé. Envolve votos públicos, bênçãos e, em muitas tradições, é considerado um sacramento indissolúvel.

Exemplo: No catolicismo, quando o padre pronuncia "eu vos uno em matrimônio", ele efetiva o ato de maridar o casal, tornando-os marido e mulher perante a Igreja.

Sentido Jurídico-Institucional

Enquadra-se como o ato formal de constituir uma família perante a lei, criando uma entidade familiar com direitos e obrigações civis específicas. Este ato gera efeitos legais como comunhão ou separação de bens, responsabilidades parentais e direitos sucessórios.

Exemplo: Ao assinar a certidão de casamento no cartório, o juiz de paz ou oficial do registro civil concretiza o ato de maridar o casal, dando origem a uma nova pessoa jurídica (a entidade familiar).

Sentido Psicológico-Afetivo

Representa a decisão e o processo de formar uma união estável e comprometida, baseada na expectativa de companheirismo e apoio mútuo. Reflete a transição de um relacionamento para um vínculo formalizado com expectativas de permanência e projeto de vida comum.

Exemplo: Na literatura, em romances como "Dom Casmurro", de Machado de Assis, o ato de Bentinho e Capitu se maridarem é o ponto de partida para a exploração das dinâmicas de confiança, ciúme e convivência.

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