Significado de metuendo
Explore os principais sentidos da palavra 'metuendo', do uso cotidiano ao contexto técnico, com exemplos e explicações claras.
Sentido Normativo
Definição no sentido mais comum e amplamente aceito da palavra.
- adj.Que inspira medo, temível, ameaçador.
- adj.Que deve ser temido, digno de temor.
- adj.(Latim clássico) Que está para ser temido, futuro e incerto.
- adj.(Por extensão) Que causa respeito reverencial ou admiração temerosa.
- adj.(Em contextos específicos) Referente a algo que se evita por precaução.
Etimologia:
Metuendo é o particípio presente do verbo "meter", usado em sentido arcaico com o significado de "temer". A palavra deriva do latim "metuendus", particípio futuro do verbo "metuere", que significa "temer".
Sentidos Expandidos
Definições organizadas por camada de contexto e outras perspectivas.
Sentido Histórico-Literário
No contexto da literatura clássica latina, 'metuendo' é um gerundivo que carrega a noção de uma ação futura e inevitável que deve ser temida, frequentemente associada ao destino ou à vontade dos deuses.
Exemplo: na frase "Fata metuenda" (os fados a serem temidos), em Virgílio, expressa a ideia de um futuro sombrio e inescapável que paira sobre os personagens.
Sentido Psicológico-Existencial
Refere-se à experiência subjetiva de antecipação de uma ameaça vaga ou indefinida, uma apreensão que precede o medo concreto. Descreve o estado de alerta perante o desconhecido ou o potencialmente perigoso, comum em situações de incerteza radical.
Exemplo: a sensação de 'metuendo' que um diagnóstico médico pendente pode gerar no paciente.
Sentido Político-Social
Designa a estratégia de governar ou manter o controle social através da instauração de um temor calculado e disseminado. Neste sentido, 'metuendo' não é apenas uma qualidade, mas um instrumento ativo de poder.
Exemplo: a propaganda de regimes totalitários que cultiva a imagem de um inimigo externo e interno 'metuendo' para justificar a supressão de liberdades e consolidar a unidade nacional pelo medo.
Sentido Jurídico-Preventivo
Aplica-se ao princípio da dissuasão na teoria penal, onde a punição deve ser suficientemente severa para ser 'metuenda' (temível), a fim de desencorajar a prática de crimes. O foco está no efeito preventivo gerado pela expectativa de uma consequência negativa certa e grave.
Exemplo: a defesa de penas exemplares para crimes de corrupção com o argumento de que só uma sanção 'metuenda' pode inibir tais condutas.
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