Significado de suicídio

Explore os principais sentidos da palavra 'suicídio', do uso cotidiano ao contexto técnico, com exemplos e explicações claras.

Sentido Normativo

Definição no sentido mais comum e amplamente aceito da palavra.

  • s.m.Ato intencional de causar a própria morte.
  • s.m.Ação ou resultado de se matar.
  • s.m.(Por extensão) Conduta ou decisão que leva à destruição ou ao fracasso de algo (ex: suicídio político).
  • s.m.(Direito) Crime contra a própria vida, tipificado em algumas legislações.
  • s.m.(Biologia) Comportamento de um organismo que resulta na sua própria morte, em benefício da colônia ou espécie.

Etimologia:

A palavra "suicídio" deriva do latim "suicidium", composta por "sui" (de si mesmo) e "caedere" (matar), significando literalmente o ato de matar a si mesmo.

Sinônimos (sentido comum):

autoextermínio, autoaniquilação, autoeliminação, autoterminação, autoflagelação fatal, autoagressão mortal, autoassassinato, automatança, autoextinção, autofim

Antônimos (sentido comum):

sobrevivência, vida, preservação, continuação, existência, renascimento, resistência, recuperação, salvação, prolongamento

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Sentidos Expandidos

Definições organizadas por camada de contexto e outras perspectivas.

Sentido Sociológico

Refere-se ao ato analisado como um fenômeno social, influenciado por fatores como integração e regulação social. É estudado como um indicador de saúde pública e de mal-estar coletivo.

Exemplo: A obra "O Suicídio", de Émile Durkheim, que correlaciona taxas de suicídio com graus de integração social.

Sentido Filosófico-Existencial

Aborda o ato como uma resposta radical à questão do sentido da vida, onde a liberdade humana inclui a possibilidade de rejeitar a existência. Envolve a reflexão sobre o absurdo e a autodeterminação.

Exemplo: O ensaio "O Mito de Sísifo", de Albert Camus, que inicia afirmando que o suicídio é o único problema filosófico verdadeiramente sério.

Sentido Jurídico-Penal

Trata da caracterização do ato como um crime contra a própria vida, conforme previsto em alguns ordenamentos jurídicos, ou de suas implicações legais, como a exclusão do pagamento do seguro de vida.

Exemplo: Até 1983, o Código Penal Militar brasileiro previa o crime de suicídio, com penas acessórias para o agente que sobrevivesse.

Sentido Literário-Artístico

Refere-se à representação do ato como um motivo narrativo ou tema estético, utilizado para explorar dramas pessoais, conflitos de honra ou tragédias passionais.

Exemplo: A morte de Romeu, que bebe veneno ao acreditar que Julieta está morta, em "Romeu e Julieta", de William Shakespeare.

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