Significado de concedida
Explore os principais sentidos da palavra 'concedida', do uso cotidiano ao contexto técnico, com exemplos e explicações claras.
Sentido Normativo
Definição no sentido mais comum e amplamente aceito da palavra.
- v.Ato de dar, outorgar ou permitir algo a alguém, geralmente por autoridade ou direito.
- v.Reconhecer algo como verdadeiro ou válido, como um argumento ou ponto de vista.
- v.Conceder um prêmio, título ou honraria a alguém.
- v.Em Direito, deferir um pedido ou uma solicitação judicial.
- v.Em contextos formais, ceder ou renunciar a algo, como um direito ou um território.
Etimologia:
Concedida é o particípio feminino do verbo conceder, que vem do latim concedĕre, formado pela junção do prefixo con- (junto, com) e do verbo cedere (ceder, dar passagem), significando literalmente "dar junto" ou "permitir".
Sentidos Expandidos
Definições organizadas por camada de contexto e outras perspectivas.
Sentido Jurídico-Administrativo
Refere-se ao ato formal de uma autoridade ou órgão público deferir um direito, benefício ou autorização a um indivíduo ou entidade. Envolve um processo regulado e uma decisão oficial.
Exemplo: O juiz concedeu a guarda provisória da criança à avó. A prefeitura concedeu o alvará de funcionamento para o novo restaurante.
Sentido Político-Diplomático
Envolve a outorga de algo valioso, muitas vezes como resultado de negociação, concessão ou ato de soberania. Pode significar ceder poder, autonomia ou reconhecer a legitimidade de algo.
Exemplo: O Tratado de Lisboa concedeu novas competências ao Parlamento Europeu. O governo central concedeu anistia aos presos políticos.
Sentido Filosófico-Existencial
Aborda a ideia de que certas condições, capacidades ou direitos são inerentes à existência ou concedidos por uma instância superior (como a natureza, a razão ou uma divindade), não sendo meramente produtos humanos.
Exemplo: A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão afirma que os direitos naturais são concedidos ao homem por seu nascimento.
Sentido Econômico-Comercial
Relaciona-se à autorização formal para explorar um serviço, recurso ou atividade, geralmente mediante contrapartida, criando um monopólio temporário ou uma relação contratual específica.
Exemplo: O estado concedeu à empresa a exploração da rodovia por 30 anos. A franqueadora concedeu a licença de uso da marca ao novo lojista.
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