Significado de demissível
Explore os principais sentidos da palavra 'demissível', do uso cotidiano ao contexto técnico, com exemplos e explicações claras.
Sentido Normativo
Definição no sentido mais comum e amplamente aceito da palavra.
- adj.Que pode ser demitido; que está sujeito a rescisão do contrato de trabalho.
- adj.Que dá motivo para demissão; que constitui justa causa para dispensa.
- adj.Que pode ser removido de um cargo ou função, especialmente por decisão superior.
- adj.(Direito) Referente a ato ou conduta que autoriza a rescisão contratual por parte do empregador.
- adj.(Por extensão) Que pode ser descartado, dispensado ou considerado supérfluo.
Etimologia:
Demissível deriva do latim "demissibilis", formado por "demittere", que significa "deixar cair, demitir", composto por "de-" (afastamento) e "mittere" (lançar, enviar), e o sufixo "-bilis", que indica capacidade ou possibilidade.
Sinônimos (sentido comum):
destituível, dispensável, removível, substituível, demissível, exonerável, desligável, renovável, descartável
Antônimos (sentido comum):
indemissível, irremovível, inamovível, intransferível, insubstituível, permanente, fixo, estável, consolidado, irrevogável
Sentidos Expandidos
Definições organizadas por camada de contexto e outras perspectivas.
Sentido Jurídico-Trabalhista
Refere-se estritamente às hipóteses legais que autorizam a rescisão do contrato de trabalho, seja por justa causa (do empregado) ou sem justa causa (com aviso prévio e verbas rescisórias). O termo é central para definir os limites da relação empregatícia e os direitos de ambas as partes.
Exemplo: A CLT lista condutas consideradas "demissíveis", como improbidade ou negligência no serviço.
Sentido Organizacional-Gestão
No contexto da administração de empresas, descreve um comportamento, desempenho ou atitude de um colaborador que, segundo as políticas internas e a cultura organizacional, é considerado inaceitável e passível de desligamento. Vai além da lei, englobando valores e expectativas da empresa.
Exemplo: Um funcionário que viola repetidamente o código de ética corporativo é considerado demissível, mesmo que o ato não configure uma justa causa legal imediata.
Sentido Político-Institucional
Aplica-se a cargos de confiança ou nomeação em instituições públicas ou privadas, onde o ocupante pode ser exonerado ou substituído a qualquer momento, sem necessidade de justificativa formal perante a legislação trabalhista comum, por decisão da autoridade nomeante.
Exemplo: Ministros de Estado e assessores diretos são cargos demissíveis ad nutum (a qualquer momento), conforme a vontade do Chefe do Executivo.
Sentido Filosófico-Existencial
Metaforiza a condição de precariedade e contingência inerente à existência humana em certos contextos sociais, onde o indivíduo se percebe como descartável, substituível ou mantido em sua posição por um frágil consenso, sempre sujeito a uma "demissão" simbólica do tecido social.
Exemplo: A angústia do personagem Willy Loman, em A Morte do Caixeiro-Viajante, de Arthur Miller, decorre de se sentir "demissível" pela empresa e pela família.
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