Significado de antijuridicidades
Explore os principais sentidos da palavra 'antijuridicidades', do uso cotidiano ao contexto técnico, com exemplos e explicações claras.
Sentido Normativo
Definição no sentido mais comum e amplamente aceito da palavra.
- s.f.Caráter ou qualidade do que é contrário ao ordenamento jurídico.
- s.f.Elemento da teoria do crime que define a contrariedade de uma conduta à norma penal.
- s.f.Antijuridicidade formal: a simples contradição entre o fato e a letra da lei.
- s.f.Antijuridicidade material: a ofensa ao bem jurídico que a lei pretende proteger.
- s.f.Fase de análise de um ilícito que segue a tipicidade e precede a culpabilidade.
Etimologia:
A palavra "antijuridicidades" é formada pelo prefixo grego "anti-", que significa "contra", e o substantivo "juridicidade", derivado do latim "juridicus", relativo ao direito ou à justiça, com o sufixo "-dade", que indica qualidade ou estado. Assim, o termo refere-se às qualidades ou estados contrários ao direito.
Sinônimos (sentido comum):
ilegalidade, ilicitude, ilícito, inconstitucionalidade, irregularidade, proibitividade, infracionalidade, nulidade, transgressão, contrariedade
Antônimos (sentido comum):
licitude, legalidade, legitimidade, conformidade, licitude jurídica, permissibilidade, autorização, validade, justiça, regularidade
Sentidos Expandidos
Definições organizadas por camada de contexto e outras perspectivas.
Sentido Sociológico
Refere-se a práticas ou situações socialmente reprovadas e vistas como transgressoras, mas que podem não ser formalmente tipificadas como crime ou podem existir em tensão com a lei.
Exemplo: A ocupação de terras ociosas para moradia, um ato de desobediência civil que, embora configurando uma antijuridicidade formal, pode ser socialmente legitimado por setores que contestam a ordem jurídica vigente.
Sentido Filosófico
Aborda a reflexão sobre a legitimidade da lei e os fundamentos do dever de obediência, questionando quando a desobediência pode ser moralmente justificada.
Exemplo: A teoria da desobediência civil de Henry David Thoreau, que argumenta que o indivíduo tem o dever moral de não cooperar com um sistema jurídico que perpetua injustiças, como a escravidão ou guerras de agressão.
Sentido Psicológico
Envolve a percepção subjetiva de um ato como transgressor ou a internalização de normas, onde o conflito entre desejo individual e proibição social gera angústia.
Exemplo: O complexo de Édipo na psicanálise freudiana, onde o desejo infantil (proibido) pelo genitor do sexo oposto é vivido como uma transgressão fundamental, uma "antijuridicidade" psíquica que estrutura a personalidade.
Sentido Econômico
Designa atividades de mercado que operam à margem ou em violação direta da regulação estatal, criando sistemas paralelos de troca.
Exemplo: O mercado informal de câmbio em economias com controle cambial rígido, onde a compra e venda de moeda estrangeira ocorre fora dos canais legais, configurando uma antijuridicidade motivada por distorções econômicas.
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