Significado de emprestador

Explore os principais sentidos da palavra 'emprestador', do uso cotidiano ao contexto técnico, com exemplos e explicações claras.

Sentido Normativo

Definição no sentido mais comum e amplamente aceito da palavra.

  • s.Pessoa ou instituição que concede empréstimo, especialmente de dinheiro.
  • s.Aquele que cede temporariamente o uso de um bem a outrem.
  • s.Entidade financeira cuja atividade principal é a concessão de crédito.
  • s.Indivíduo que fornece algo (ex.: livros, ferramentas) com a expectativa de devolução.
  • s.Figurado: Fonte de inspiração, conhecimento ou apoio que se "toma" temporariamente.

Etimologia:

Emprestador deriva do verbo "emprestar", que vem do latim vulgar *imprestare, formado por in- (em, dentro) + prestare (prestar, fornecer), este do latim clássico "praestare", significando oferecer ou fornecer. A terminação "-dor" é um sufixo agente do português, indicando aquele que realiza a ação.

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Sentidos Expandidos

Definições organizadas por camada de contexto e outras perspectivas.

Sentido Econômico-Financeiro

Refere-se a um agente fundamental no sistema de crédito, que assume o risco de inadimplência em troca de remuneração (juros). Sua atividade é regulada para garantir a estabilidade do mercado.

Exemplo: Um banco comercial atuando como emprestador para financiamento de veículos.

Sentido Social-Comunitário

Descreve a prática de empréstimo informal entre indivíduos de uma comunidade, baseada em confiança e reciprocidade, sem envolver juros ou contratos formais. Esta prática fortalece os laços sociais.

Exemplo: Um vizinho que empresta equipamentos de jardinagem a outro, numa relação de ajuda mútua.

Sentido Literário-Cultural

Na teoria literária e das artes, refere-se à figura do autor, tradutor ou obra que serve de fonte, influência ou referência direta para a criação de uma nova obra.

Exemplo: William Shakespeare é um frequente emprestador de enredos para o cinema e o teatro contemporâneos.

Sentido Jurídico-Contratual

Designa a parte em um contrato de mútuo (empréstimo de coisas fungíveis) ou comodato (empréstimo de coisas infungíveis), detentora de direitos e obrigações legais específicas, como o direito de receber a coisa de volta.

Exemplo: A cláusula contratual que define os deveres do emprestador em um acordo de comodato de um imóvel.

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