Significado de apropriar

Explore os principais sentidos da palavra 'apropriar', do uso cotidiano ao contexto técnico, com exemplos e explicações claras.

Sentido Normativo

Definição no sentido mais comum e amplamente aceito da palavra.

  • v.t.Tomar para si como propriedade; tornar próprio.
  • v.t.Assumir a responsabilidade ou autoria de algo.
  • v.t.Destinar recursos ou valores a um fim específico.
  • v.pr.Apossar-se de algo de forma indevida; usurpar.
  • v.pr.Assimilar conhecimentos ou ideias como parte de si.

Etimologia:

A palavra "apropriar" deriva do latim "appropriāre", que significa tornar próprio, tomar para si, formada pela junção do prefixo "ad-" (a, para) com "proprius" (próprio).

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Sentidos Expandidos

Definições organizadas por camada de contexto e outras perspectivas.

Sentido Político-Econômico

Refere-se ao ato de tomada de posse ou controle de recursos, terras ou meios de produção por um grupo ou Estado, frequentemente alterando relações de poder. O exemplo histórico da apropriação de terras comunais durante os cercamentos na Inglaterra ilustra esse processo de transformação de propriedade coletiva em privada.

Sentido Artístico-Cultural

Consiste na utilização de elementos, estéticas ou signos culturais alheios, recontextualizando-os em uma nova obra ou discurso. A série "After Walker Evans" de Sherrie Levine, onde a artista fotografou reproduções de obras do fotógrafo Walker Evans, questiona os conceitos de originalidade e autoria através desta estratégia.

Sentido Psicológico

Designa o processo interno de assimilação de uma experiência, conhecimento ou característica pessoal, integrando-a à própria identidade ou entendimento do mundo. Um exemplo é quando um indivíduo se apropria de valores aprendidos na terapia, passando a aplicá-los de forma autônoma em suas decisões cotidianas.

Sentido Jurídico-Patrimonial

Caracteriza a ação de tomar para si um bem alheio, móvel ou imóvel, sem consentimento ou amparo legal, configurando ilícito civil ou penal. A invasão de um terreno particular e a construção de benfeitorias sem autorização do proprietário constitui um caso concreto de apropriação indébita do espaço.

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