Significado de apropriar
Explore os principais sentidos da palavra 'apropriar', do uso cotidiano ao contexto técnico, com exemplos e explicações claras.
Sentido Normativo
Definição no sentido mais comum e amplamente aceito da palavra.
- v.t.Tomar para si como propriedade; tornar próprio.
- v.t.Assumir a responsabilidade ou autoria de algo.
- v.t.Destinar recursos ou valores a um fim específico.
- v.pr.Apossar-se de algo de forma indevida; usurpar.
- v.pr.Assimilar conhecimentos ou ideias como parte de si.
Etimologia:
A palavra "apropriar" deriva do latim "appropriāre", que significa tornar próprio, tomar para si, formada pela junção do prefixo "ad-" (a, para) com "proprius" (próprio).
Sinônimos (sentido comum):
adotar, apoderar-se, assumir, tomar, captar, apropriar-se, reter, apropriar, embaraçar-se, registrar
Antônimos (sentido comum):
devolver, restituir, entregar, renunciar, ceder, desapropriar, abdicar, perder, largar
Sentidos Expandidos
Definições organizadas por camada de contexto e outras perspectivas.
Sentido Político-Econômico
Refere-se ao ato de tomada de posse ou controle de recursos, terras ou meios de produção por um grupo ou Estado, frequentemente alterando relações de poder. O exemplo histórico da apropriação de terras comunais durante os cercamentos na Inglaterra ilustra esse processo de transformação de propriedade coletiva em privada.
Sentido Artístico-Cultural
Consiste na utilização de elementos, estéticas ou signos culturais alheios, recontextualizando-os em uma nova obra ou discurso. A série "After Walker Evans" de Sherrie Levine, onde a artista fotografou reproduções de obras do fotógrafo Walker Evans, questiona os conceitos de originalidade e autoria através desta estratégia.
Sentido Psicológico
Designa o processo interno de assimilação de uma experiência, conhecimento ou característica pessoal, integrando-a à própria identidade ou entendimento do mundo. Um exemplo é quando um indivíduo se apropria de valores aprendidos na terapia, passando a aplicá-los de forma autônoma em suas decisões cotidianas.
Sentido Jurídico-Patrimonial
Caracteriza a ação de tomar para si um bem alheio, móvel ou imóvel, sem consentimento ou amparo legal, configurando ilícito civil ou penal. A invasão de um terreno particular e a construção de benfeitorias sem autorização do proprietário constitui um caso concreto de apropriação indébita do espaço.
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